Fundação Universidade Federal de Rondônia Porto Velho, 04 de Abril de 2026

Visualização da Ação de Extensão


Ação de Extensão
Título: Palestra em Comemoração ao dia Internacional da Mulher - "O Ciclo da Violência: Como identificar e romper as correntes"
Ano: 2026 Nº Bolsas Concedidas: 0 Nº Discentes Envolvidos: 6 Público Estimado: 250
Período do Evento: 17/03/2026 a 17/03/2026
Área Principal: DIREITO HUMANOS E JUSTIÇA Área do CNPq: Ciências Sociais e Aplicadas
Unidade Proponente: DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAC Unidades Envolvidas:
Tipo: EVENTO
Municípios de Realização: CACOAL - RO
Espaços de Realização: Unir Campus de Cacoal
Fonte de Financiamento: AÇÃO AUTO-FINANCIADA
Tipo do Evento: PALESTRA Carga Horária: 4 Quantidade de Vagas: 250
Responsável pela Ação: ANDREIA DUARTE ALEIXO
E-mail do Responsável: andreia-aleixo@unir.br
Contato do Responsável: 69999910124
Url da Acão: https://sigaa.unir.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/3987

Resumo

A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos que se manifesta de diversas formas, afetando sua integridade física, emocional, autonomia e direitos patrimoniais, em diferentes contextos sociais e familiares. Reconhecer essas formas é essencial para promover ações eficazes de prevenção e proteção (Santos, 2023). Apesar dos avanços nas últimas décadas, o Brasil ainda enfrenta grandes desafios na busca pela igualdade de gênero, como a desigualdade salarial, a dupla jornada de trabalho e a limitação de oportunidades profissionais, que comprometem a autonomia feminina (Louro, 2001; Gross, 2013). Além disso, fatores culturais atribuem às mulheres a responsabilidade pelo cuidado familiar, restringindo sua participação social e política (Paviani, 2024). A percepção e tolerância à violência variam conforme o contexto sociocultural, o que reforça a necessidade de políticas públicas eficazes e o compromisso dos governantes em enfrentar essa complexa realidade (Minayo, 2005).

De acordo com o Art. 7º da lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha (Brasil, 2006), caracteriza como violência doméstica contra a mulher:

I – a violência física, entendida como todo o ato que cause dano ao corpo ou a saúde da mulher;

II – a violência psicológica, entendida por qualquer ato que cause sofrimento emocional, abala a autoestima, cause medo ou restringe a liberdade da mulher;

III – a violência sexual, qualquer conduta que obrigue a mulher a manter ou participar de ato sexual contra sua vontade, que restrinja a sua liberdade reprodutiva e que force ao aborto ou a prostituição;

IV – a violência patrimonial, caracteriza por toda a ação que cause perda ou que restrição aos bens, documentos pessoas ou recursos econômicos para a satisfazer as necessidades pessoais da mulher;

V – a violência moral, qualquer ato que configure calunia, difamação ou injuria.

A Lei Maria da Penha, representou um avanço significativo para as mulheres no enfrentamento da violência doméstica e familiar, seu impacto foi marcado pelo avanço na proteção jurídica e trouxe maior visibilidade a violência contra a mulher, a lei, fortaleceu a rede de atendimento, garantiu direitos sociais, trabalhista e de saúde, implementou penalidades mais rigorosas e medidas preventivas e educativas. Além disso, reforçou a autonomia das mulheres ao assegurar diretos iguais, tornou o combate à violência uma pauta social, cultura e política, promovendo progressos para a garantia dos direitos das mulheres (Almeida, 2024).

Vale destacar, que a violência doméstica é uma realidade que está relacionada principalmente ao machismo e à desigualdade de gênero, que já estavam presentes na sociedade mesmo antes do isolamento social. A situação vivida durante a pandemia intensificou os riscos e criou obstáculos para o pedido de ajuda, sendo importante destacar, neste contexto que as denúncias podem ser feitas por parentes, vizinhos ou qualquer pessoa da sociedade (Franceschi, 2020).


Programação

Palestra no dia 17 de Março de 2026, às 19h00min, no auditório central da Unir Campus de Cacoal.

Palestrantes:

Fabiana May Brandani 

Formada em Direito

Delegada titular de polícia  - Deam- Delegacia especializada no atendimento a mulher

 

Talânia Lopes de Oliveira

Advogada OAB/RO

Professora e palestrante, com atuação focada no Direito Público e Terceiro Setor. 

Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Rondônia com registro de atuação no Conselho Federal da Ordem nessa pauta.


Públicos Alvo

Interno:

200


Externo:

50



Membros da Equipe

  FABIANA MAY BRANDINI
Categoria: EXTERNO
Função : Palestrante
  LARA BEATRIZ NUNES PORCEL
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE
  WILTON DA PENHA DE ANDRADE
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE

  VICTOR AUGUSTO BOSCATO DE ALMEIDA PAIVA
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE
  GABRIELA MARIA TITATO DE REZENDE
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE
  DEIVID WYLLYAN ROQUE MARTINS
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE

  ALANA KETYLLIN CANTUARES DOS SANTOS
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE
  ANDREIA DUARTE ALEIXO
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A)
  MARIA LUIZA DA SILVA
Categoria: DISCENTE
Função : DISCENTE MEMBRO DA EQUIPE

  NILZA DUARTE ALEIXO DE OLIVEIRA
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A) ADJUNTO(A)
  OZANA RODRIGUES BORITZA
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A) ADJUNTO(A)
  EVERTON GUGLIOTTI COELHO
Categoria: DOCENTE
Função : MEMBRO EQUIPE

  TALÂNIA LOPES DE OLIVEIRA
Categoria: EXTERNO
Função : Palestrante


Lista de Fotos

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Foto da palestra

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Foto da palestra 1

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Foto da palestra 2

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Foto da palestra 9

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Foto da palestra 8



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