Banca de DEFESA: DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
DATA : 11/03/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Emeron
TÍTULO:

GESTÃO E TECNOLOGIA: A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS (CPE) COMO POLÍTICA PÚBLICA DE MELHORIA DO ACESSO À JUSTIÇA EM PORTO VELHO, RO


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso à justiça. Morosidade processual. Políticas públicas. Processo eletrônico. Central de processos eletrônicos. 


PÁGINAS: 231
RESUMO:

O acesso à justiça é considerado um dos principais direitos fundamentais do cidadão, por ser instrumento de garantia de outros direitos individuais e coletivos, a partir da remoção de fatos impeditivos ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e à participação de todos na organização econômica, política e social do país. A morosidade na tramitação processual é um dos maiores problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, causa de descrença e obstáculo ao acesso à justiça. A gestão se mostra como saída viável para a superação da dificuldade. A readequação das estruturas do poder judiciário é indispensável para tornar realidade o acesso à justiça em seu sentido mais amplo. A Central de Processos Eletrônicos, um cartório judicial único que atende, executa e realiza os atos dos cartórios tradicionais, aproveitando-se da massificação do processo eletrônico no Estado, surge, em Rondônia, como instrumento de controle e gerenciamento das unidades judiciais. O objeto geral da pesquisa é avaliar a viabilidade da unidade como política pública de combate à morosidade e instrumento de facilitação ao acesso à justiça, se pode ser considerada um modelo de expansão para o Tribunal de Justiça de Rondônia, considerando, especialmente, o fato de que a nova estrutura, embora já implementada, não conta com estudos sobre a efetividade de sua atuação. Como problemas de pesquisa são discutidas: (i) a evolução do conceito de acesso à justiça; (ii) a morosidade processual, analisada sob a perspectiva do princípio do tempo razoável do processo e as causas identificadas dessa letargia; (iii) a discussão acerca de políticas públicas e a identificação das adotadas pelo TJRO, com a finalidade de facilitação e ampliação do acesso à Justiça, o processo eletrônico, de caráter nacional, e a, especialmente, a Central de Processos Eletrônicos (CPE), com formato de desenvolvimento e implantação local; (iiii) a análise do funcionamento, dos resultados e dos dados de produtividade da CPE e unidades jurisdicionais. É importante esclarecer que na discussão dos problemas de pesquisa, processo eletrônico é tratado como gênero, do qual o PJE é espécie. O método utilizado na pesquisa, quanto à abordagem, é quanti-qualitativo; na fase de tratamento dos dados o lógico exploratório. A pesquisa examina as condições existentes e os resultados alcançados pela CPE, a fim de aferir se a política pública é eficiente no combate à morosidade processual e melhoria do acesso à justiça, já que ainda conta com poucos estudos em andamento.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1738844 - CAROLINA YUKARI VELUDO WATANABE
Interno - 1546985 - APARECIDA LUZIA ALZIRA ZUIN
Externo à Instituição - GUILHERME RIBEIRO BALDAN - EMERON
Notícia cadastrada em: 13/03/2020 09:45
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