Banca de DEFESA: SHARLENE FABRÍCIO DE SOUZA MUNIZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SHARLENE FABRÍCIO DE SOUZA MUNIZ
DATA : 28/06/2021
HORA: 15:00
LOCAL: Sala virtual Google Meet
TÍTULO:

AS PRISÕES CAUTELARES DE MÃES DE CRIANÇAS: ANÁLISE SOBRE AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA APÓS O HABEAS CORPUS 143.641 DO STF


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos Humanos; Prisão; Maternidade; Decisão Judicial.


PÁGINAS: 86
RESUMO:

O julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal do habeas corpus n. 143.641, que concedeu a ordem de forma coletiva a todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade ou com a custódia de pessoas com deficiência, substituindo a prisão preventiva destas pela domiciliar, trouxe a concretização desse direito que, apesar de reconhecido, vinha sendo desprezado. Isso fez com que a sociedade voltasse os olhos à situação de mães encarceradas, merecendo uma análise mais aprofundada sobre o assunto. Importante destacar que o estudo sobre essa proteção especial da mãe que se encontra recolhida no sistema prisional buscará analisar os princípios envolvidos e as medidas que estão sendo adotadas para a efetivação dos direitos fundamentais, sob a ótica dos direitos humanos e do desenvolvimento da justiça. Consequentemente, é necessário analisar as ressalvas ditadas nas decisões judiciais, ponderando as dificuldades dos Tribunais em efetivar a decisão do Supremo Tribunal Federal. O presente estudo considerou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, adotando o tipo de pesquisa por amostragem de decisões de 2ª Instância sobre o assunto no período de janeiro de 2019 a junho de 2020. Realizou-se uma abordagem qualitativa e de natureza aplicada, objetivando gerar conhecimentos para aplicação prática, assim como de tipo exploratório com pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se de conhecimentos de autores consagrados para o estudo dos princípios fundamentais envolvidos na garantia dos direitos das mães encarceradas e dos filhos destas, além das jurisprudências que tenham abordado o tema, fazendo-se um estudo seletivo, crítico e analítico sobre o motivo de muitas decisões ainda não estarem aplicando o entendimento exposto pela Suprema Corte. Com isso, conclui-se que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter adotado um protagonismo de decisões de grande repercussão social, os Tribunais de Justiça têm enfrentado o dilema de aplicar o direito da sociedade em punir e repreender um delito, ou aplicar a especial proteção da família e a dignidade da pessoa humana, especificamente da criança cuja mãe encontra-se segregada. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1671367 - PATRICIA MARA CABRAL DE VASCONCELLOS
Interno - 1734261 - FERNANDO DANNER
Externo ao Programa - 2116148 - BARBY DE BITTENCOURT MARTINS
Notícia cadastrada em: 28/06/2021 17:25
SIGAA | Diretoria de Tecnologia da Informação - (69) 2182-2176 | Copyright © 2006-2026 - UNIR - SigBoss1.unir.br.SigBoss1