MEDIDAS ESTRUTURANTES COMO VETOR DE MITIGAÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL
Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental. Medidas Estruturantes. Recomendação. Peticionários.
No Brasil, a ampliação da preocupação com a questão ambiental começou a ser demonstrada com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que estabeleceu normas para a proteção ambiental. Com a Constituição Federal de 1988, o direito ambiental ganhou ainda mais importância e se consolidou como um dos principais ramos do Direito. Em Rondônia, ainda existem equívocos na política ambiental e conflitos na gestão ambiental, especialmente devido ao desmatamento e à exploração predatória da Amazônia. Nesse contexto, o papel do Poder Judiciário é fundamental na proteção do meio ambiente, garantindo o cumprimento das normas e a reparação dos danos ambientais causados. O tema do trabalho se relaciona com a determinação de medidas estruturantes e reparadoras do meio-ambiente, em decisões dessa natureza, especialmente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Civis Públicas. A pesquisa qualitativa, analítica de casos e de característica também participante, se concentra no âmbito processual do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Justiça, com ênfase no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), a fim de verificar como se originou e progressivamente se consolida a jurisprudência sobre o Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental. Infere-se a necessidade da aplicação de medidas estruturantes em processos ambientais, especialmente em Rondônia. O objetivo geral é propor uma Recomendação para que se adote o requerimento dessas medidas essenciais para a proteção ambiental nessas ações. Para tanto, analisam-se as decisões em Ações Civis Públicas a nível nacional e processos julgados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Também foram pesquisados e analisados casos em que o Supremo Tribunal Federal julgou matérias ambientais. O objetivo foi verificar se os órgãos julgadores se manifestaram sobre o Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental e se determinaram ou poderiam determinar medidas estruturantes. Após o levantamento e a compreensão do panorama do julgamento de ações ambientais, foram, em conclusão, realizados os seguintes apontamentos: a) foram identificados os entraves à concessão de medidas estruturantes; b) foi inferido que o Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental pode ser mitigado pela determinação de medidas estruturantes e; c) a necessidade de expedir uma Recomendação, especialmente para o cenário ambiental de Rondônia. Essa Recomendação pode servir como diretriz para orientar o operador jurídico sobre os limites e possibilidades dos requerimentos em ações constitucionais e Ações Civis Públicas relacionadas à proteção ambiental. Como produto, apresenta-se uma Recomendação orientadora do peticionamento de medidas estruturantes em Ações Ambientais, visando à proteção do meio ambiente para garanti-lo enquanto Direito Humano Essencial à Dignidade Humana.