Banca de DEFESA: HARUO MIZUSAKI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HARUO MIZUSAKI
DATA : 21/03/2019
HORA: 18:00
LOCAL: Escola da Magistratura de Rondônia - Emeron
TÍTULO:

A POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA DE JI-PARANÁ E O (RE)VERSO DA LEI MARIA DA PENHA


PALAVRAS-CHAVES:

Mulheres. Encarceramento. Perfil. Direitos Humanos. Lei Maria da Penha.


PÁGINAS: 139
RESUMO:

Este trabalho tem como tema o fenômeno do aumento da população carcerária feminina no sistema prisional brasileiro. Para fins de identificação do contingente de mulheres presas e análise do perfil, delimitou o estudo no caso de encarceramento feminino no estado de Rondônia, tendo como base inicial o Relatório InfopenMulheres, 2ª edição, publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Departamento Penitenciário Nacional, em 2017, sobre a população prisional feminina por unidade da Federação, onde informa que Rondônia conta com 721 mulheres privadas de liberdade, ocupando a 16ª posição da lista (2017). Tem ainda como foco, identificar os motivos pelos quais levaram essas pessoas a cometerem crimes, por isso, a necessidade de se distinguir a hipótese em que a mulher é efetivamente vítima de violência de gênero no âmbito doméstico, daquelas outras situações em que ela atua como autora, coautora ou partícipe de infrações penais, para que o resultado no tratamento seja diferenciado e mais justo a cada situação que são efetivamente distintas; porque pressupomos que algumas mulheres são coagidas a praticar crimes em favor de seus companheiros (ou até mesmo com eles), ou a favor de quem detenha um poderio sobre elas, em especial, de natureza econômica ou afetiva, consequentemente, não podem ser penalizadas da mesma forma que aquelas em circunstâncias diferentes. Analisa a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) na qual dispõe, conforme sua ementa, de mecanismos que tem como finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, §8º, da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dentre outras providências. Todavia, apesar do transcurso, muitos obstáculos ainda circundam a aplicação da Lei n. 11.340/2006, de ordem material (falta ou ineficácia dos serviços) e pessoal, que vão desde ao desconhecimento da Lei por parte da população, à diversidade de entendimento entre os aplicadores do direito. A pesquisa qualitativa foi realizada em duas etapas, sendo para a primeira a adoção dos procedimentos metodológicos de base documental e bibliográfica com ênfase nos Direitos Humanos e na Lei Maria da Penha; e a segunda de observação participativa, com aplicação de 24 questionários e entrevistas feitas na Penitenciária Feminina de Ji-Paraná (RO), nos dias 17/12/2017 a 14/01/2018 e 21/01/2018, com as presidiárias que permitiram a participação, a fim de, com a coleta dos seguintes dados: estado de origem, faixa etária, cor ou raça, grau de escolaridade, estado civil, composição familiar, religião, condição socioeconômica medida pelo salário mínimo vigente no Brasil, quantidade de filhos, orientação sexual, traçar o perfil sociodemográfico da população feminina privada de liberdade nesse estabelecimento penal, para análises e posteriores propostas de atendimento aos seus direitos como mulher. Como produto final propõe indicativo de Projeto de Lei que transforma o parágrafo único do art. 310, do Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, em §1º, acrescenta outros dispositivos e dá outras providências.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1546985 - APARECIDA LUZIA ALZIRA ZUIN
Interno - 972.075.787-68 - VANIA SICILIANO AIETA - PUC - SP
Interno - 2374782 - RICARDO GILSON DA COSTA SILVA
Externo à Instituição - CELSO RODRIGUES - PUC - RS
Notícia cadastrada em: 13/03/2019 14:17
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