Banca de DEFESA: PEDRO SILLAS CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PEDRO SILLAS CARVALHO
DATA : 03/05/2024
HORA: 09:00
LOCAL: UNIR
TÍTULO:

O projeto “Novo olhar” realizado no centro de ressocialização Jonas Ferreti na Comarca de Buritis-RO e sua contribuição para a ressocialização dos reeducandos


PALAVRAS-CHAVES:

Ressocialização. Execução Penal. Dignidade da Pessoa Humana. Reeducando.


PÁGINAS: 150
RESUMO:

O presente trabalho tem como foco a ressocialização do reeducando na execução penal, com ênfase no Projeto Novo Olhar, desenvolvido pelo Centro de Ressocialização Jonas Ferreti, na Cidade e Comarca de Buritis.  Em relação à problematização da pesquisa, buscou-se responder como funciona o projeto supracitado e quais são as suas contribuições para a ressocialização dos reeducandos que fazem parte do programa. Para responder esse questionamento, foi realizada a presente pesquisa, que buscou como objetivo geral demonstrar o funcionamento do projeto e quais seus impactos na vida da pessoa privada de liberdade e integrante deste sistema. O caráter da presente pesquisa é qualiquantitativo, com ênfase em estudo de campo, pois propôs o conhecimento de um projeto já existente e que se encontra em funcionamento na Comarca de Buritis-RO. Assim, foi utilizada pesquisa bibliográfica a fim de compreender, primeiramente, o sistema prisional brasileiro e o caráter ressocializador da pena à luz da Lei de Execução Penal, de igual modo, buscou-se compreender a região em que encontra-se inserido o projeto, observando os índices de violência a fim de compreender o escopo de benefícios trazidos pelas práticas proporcionadas aos reeducandos. De igual modo, também foi realizada entrevista com o diretor da unidade prisional de Buritis e estudo de campo em alguns dos locais de atividade do projeto, a fim de ser possível a coleta de dados reais acerca do funcionamento do projeto em uma dinâmica prática. Os estudos realizados levaram à conclusão de que o Projeto Novo Olhar é um programa que contribui para a ressocialização da pessoa privada de liberdade, posto que proporciona a estes condições de aperfeiçoamento profissional e intelectual, com o ganho de novos conhecimentos e habilidades úteis no mercado de trabalho de uma forma geral, ao passo que intensifica o sentimento de pertencimento e utilidade ao condenado, sem prejuízo da devida e justa remuneração pelo trabalho devidamente realizado. Por fim, analisou-se e propôs-se a criação de um Projeto de Lei para que os presídios do Estado de Rondônia instituam formas semelhantes de ressocialização de acordo com sua realidade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1109299 - DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Externo ao Programa - 3271046 - DOUGLAS APARECIDO BUENO - nullPresidente - 1844091 - RODOLFO DE FREITAS JACARANDA
Notícia cadastrada em: 25/04/2024 09:54
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