A JUDICIALIZACAO DA SAUDE PUBLICA NO ESTADO DE RONDONIA E A NECESSIDADE DE (RE)PENSAR O FENOMENO
Judicialização; Saúde Pública; Acesso à Justiça
O tema saude e, na essencia, complexo. Saude e valor humano e social fundamental, objeto de politicas publicas pelos Estados modernos mediante acoes e intervencoes diretas e indiretas nas atividades e nos comportamentos humanos e sociais a partir do Estado no sentido de asse-gurar a vida como direito fundamental dos seus cidadaos. (Re)pensar o fenomeno saude e pro-por um olhar critico e para alem da premissa univocidade conceitual, universalidade consen-sual e de fundamentalismo principiologico e cientifico. Com pretensao exploratoria, regis-tra-se a possibilidade de representacao do fenomeno saude sob diversas formas de compreen-soes e de representacoes, considerando a escolha a partir de um recorte historico (exemplo: pensamentos classicos, modernos ou contemporaneos), de um ambiente social (senso comum, politico, religioso, economico, cientifico), institucional (Judiciario, Legislativo ou Executivo) ou de funcoes ou atribuicoes (medicos, cientistas, pacientes, gestores, controles, etc.). Nao parece razoavel pensar saude sem considerar a complexidade social e a organizacao sistemica referenciada desde a sociologia classica de Emile Durkheim, Max Weber, Carl Marx a moder-na e contemporanea de Talcott Parsons, Niklas Luhmann, Anthony Giddens, Pierre Bourdieu e Jurgen Habermas que pontuam as relacoes complexas do fenomeno social e da organizacao do Estado. Destaca-se entao, na perspectiva luhmanniana, a existencia de um subsistema soci-al especializado em relacao ao tema saude, apontando-se as contribuicoes desde George Can-guilhem, Claude Bernard e Abraham Flexner na construcao de uma ciencia da medicina sob um vies biofisico-quimico que invoca a autoridade e legitimidade para processar e dar as res-postas cientificas e oficial ao tema saude em detrimento do pluralismo e da plurivocidade das abordagens por outros redutos que tambem reclamam legitimidade social, juridica e instituci-onal ao tema saide. E destacada a Medicina Baseada em Evidencias - MBE, e seus fundamen-tos e metodologia, adotada como a principal referencia oficial da ciencia na area da saude e registrados criticos a partir da propria area medica em contestacao a pretensao cientifica teori-ca e metodologica absolutista e exclusivista da MBE ao tema saude e doenca. E pontuado en-tao o papel do Estado moderno no controle social e o modelo da sociedade contemporaneo que exalta o individuo e sua autodeterminacao e o conflito decorrente dessa concepcao indivi-dualista e a patologizacao dos comportamentos na area da saude mental. E apontada a preten-sao do Direito e do sistema juridico na garantia do direito a saude universal aos cidadaos a partir de acoes diretas e indiretas como direito fundamental individual e social por intermedio do Estados mediante politicas publicas, pontuando a distincao de percepcao sob os vieses libe-ral e comunitario, assim, nas perspectivas teoricas do “bem” e do “justo”. E registrada que a Constituicao Federal inscreve o direito a saude como direito fundamental e atribui ao Estado estruturar e organizar o Sistema Unico de Saude como instrumento dessa politica publica, relacionando-se entao os elementos de estruturacao organizacional e normativos desse sistema como a distribuicao das competencias e das atribuicoes, o modelo organizativo e o modelo de financiamento. Registra-se a complexidade da organizacao das politicas publicas e a sua vin-culacao normativa do gestor a um sistema rigido de controle de legalidade em contraponto a previsoes normativas principiologicas e valorativas adotadas nas demandas administrativas e judicias, resultando em desacordo teorico normativo aos desvalorizar o papel dos gestores suas acoes a legalidade estrita e amplia e exalta a potencia da atuacao jurisdicional e orgaos de con-trole pela maior liberdade normativa. Com pretensao explicativa, e destacada a estruturacao e as condicoes especificas da politica de saude no Estado de Rondonia, referenciando tambem dados do relatorio do Conselho Nacional da Justica sobre o tema judicializacao da saude. E registrada a pesquisa qualitativa realizada neste Estado de Rondonia junto aos integrantes das carreiras juridicas - juizes, promotores, defensores publicos, procuradores e agentes publi-cos do Estado e de alguns Municipios - que apontam omissoes e falhas organizativas e estrutu-rais e os efeitos deleterios financeiros e organizativos indicando necessidade de busca de solu-coes alternativas ao da judicializacao dos conflitos relacionados a saude. E abordado entao o fenomeno judicializacao da saude e seus fundamentos teoricos juridico contemporaneos e des-tacadas as inovacoes legislativa relacionadas as atribuicoes dos gestores no sentido de incenti-var acoes dinamicas de governanca, como a autorizacao aos meios de resolucoes alternativas de conflito como as mediacoes e as conciliacoes, mesmo em demandas ja judicializadas, viabi-lizando maior eficiencia, eficacia e efetividade. Nesse cenario, no objetivo de colaborar na resolutividade das demandas da saude local e proposto que a Secretaria Estadual da Saude do Estado de Rondonia estruture e implante uma instancia administrativa formal e permanente para acoes conjuntas politicas, tecnicas e juridicas integradas e coordenadas pelo Estado e pelos Municipios do Estado em relacao as demandas de saude tanto as administrativas quanto as judiciais e contemple: (a) o controle especifico essas demandas de saude, centralizando, sensibilizando e consolidado os dados relevantes, (b) apoio tecnico, constituido por integrantes qualificados da area da saude e da area juridica do Estado e Municipios, subsidiando as acoes administrativas e judiciais mediante comunicacao facilitada, qualificada e eficiente; (c) apoio as acoes necessarias a implementacao e efetivacao de resolucoes alternativas dos conflito, es-pecialmente a mediacao e a conciliacao. Nesse objeto, e apresentado um projeto de estrutura-cao dessa instancia e suas atribuicoes no ANEXO I.