O Projeto SUS Mediado da Defensoria Publica do Estado de Rondonia
SUS Mediado; direito à saúde; judicialização da saúde; mediação de conflitos; Defensoria Pública.
Este trabalho de conclusão de curso analisa a efetividade do projeto SUS Mediado da Defensoria Pública do Estado de Rondônia como uma estratégia para garantir o direito fundamental à saúde e reduzir a judicialização na área. Instituído em 2016 pela Resolução 42/2016/CSDPE, o projeto promove a mediação de conflitos administrativos em saúde, evitando a judicialização da saúde sempre que possível, desde que não haja prejuízos para o usuário do serviço. A efetividade do projeto SUS Mediado pode ser verificada por meio da diminuição do número percentual de demandas judicializadas, bem como pelo aumento do número total de atendimentos, o que indica uma maior legitimidade e confiança da população porto-velhense nos serviços do SUS Mediado. A diminuição do tempo médio de duração dos processos administrativos, também é um indicativo da efetividade do projeto. Por meio de uma abordagem metodológica quantitativa, foram analisados dados documentais extraídos dos sistemas Solução Avançada em Atendimento de Referência (SOLAR) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), entre 2020 e 2023: dados de números totais de atendimento anual, números de atendimento por especialidade de serviço médico solicitado, números totais e percentuais de resolutividade administrativa dos pedidos dos usuários do projeto SUS Mediado e o tempo médio de duração dos processos administrativos. Os resultados apontam uma evolução significativa no número de atendimentos e uma redução proporcional de judicializações. Apesar dessa evolução, permanecem desafios relacionados à resolutividade administrativa e à integração interinstitucional. Conclui-se que o SUS Mediado apresenta grande potencial de aprimoramento, sendo recomendada a implementação de duas estratégias. A primeira é edição de uma resolução pela administração superior da Defensoria, modificando as atribuições do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) e do SUS Mediado, ampliando a sua atuação para os municípios do interior do estado, e modificando a sua forma de atendimento, aproximando o SUS Mediado do modelo de Câmara de Resolução de Litígios da Saúde (CRLS), existente no estado do Rio de Janeiro. A segunda é a assinatura de um termo aditivo ao termo de cooperação que institui o SUS Mediado, assinado por todos os órgãos e instituições que já participaram da assinatura do termo anterior, apresentando a possibilidade de que os municípios do interior adiram ao termo, permitindo que o projeto SUS Mediado seja instituído em sua localidade. Essas medidas têm o intuito de reforçar a cooperação entre os órgãos envolvidos e aumentar a eficácia das mediações. A pesquisa contribui para o debate sobre o acesso equitativo à saúde pública e a mitigação dos impactos da judicialização.