O CARATER EXTRAFISCAL DO DIREITO TRIBUTARIO COMO COROLARIO PARA CRIACAO DE POLITICAS PUBLICAS PARA INCENTIVAR A INSERCAO DE PESSOAS AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO EM PORTO VELHO/RO
Extrafiscalidade Tributária; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Inclusão; Mercado de Trabalho; Porto Velho/RO.
Um dos maiores desafios da sociedade contemporânea é a efetiva inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. Apesar de um sólido arcabouço normativo, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão, o acesso ao emprego formal pela população autista ainda encontra obstáculos significativos, privando-os não apenas de sustento, mas também do senso de pertencimento e plena cidadania. Nesse contexto, esta dissertação teve como hipótese de pesquisa analisar se a extrafiscalidade tributária pode ser considerada um mecanismo de fomento a políticas públicas de acesso à pessoa com TEA no mercado de trabalho. O estudo se desenvolveu por meio de uma abordagem jurídica e social, centrada na função do tributo como instrumento indutor de comportamentos e não apenas arrecadatório. A investigação concluiu que o uso estratégico da extrafiscalidade tributária, especialmente no âmbito municipal, pode ser um instrumento eficaz na concretização dos direitos dos autistas. Propõe-se, como mecanismo de indução, a previsão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empregadores que se propuserem a realizar a inclusão de autistas em suas empresas ou, alternativamente, em favor de seus familiares, auxiliando indiretamente no ciclo social do indivíduo com TEA. Portanto, o estudo demonstra que a utilização da extrafiscalidade tributária, como instrumento de fomento às políticas públicas de inclusão, pode auxiliar no processo de efetivação dos direitos dos autistas, em especial no que tange ao acesso inclusivo ao mercado de trabalho no âmbito do Município de Porto Velho/RO, assegurando espaço de cidadania e gerando promoção social.