A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO DE RONDÔNIA
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Inicialmente, o trabalho faz uma análise acerca do conceito e pressupostos do estado de coisas inconstitucional e sua utilização pela Corte Constitucional Colombiana, especialmente nos casos do sistema carcerário e dos deslocados internos em razão da violência. Em seguida, aborda-se a aplicação dessa teoria no sistema carcerário brasileiro, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 347/DF, bem como se destacam as decisões jurisprudenciais que ocorreram após esse reconhecimento. Na sequência, ilustra-se a dificuldade em conceituar o termo ativismo judicial, bem como a sua correlação com a declaração do estado de coisas inconstitucional. Nesse contexto, mencionam-se os argumentos favoráveis e contrários à aplicação do estado de coisas inconstitucional no Brasil, adotando-se o posicionamento favorável a sua aplicação para a superação do quadro de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais dos encarcerados. Posteriormente, passa-se ao exame dos dados coletados em âmbito nacional e estadual para perquirir acerca das principais violações de direitos fundamentais ocorridas no sistema carcerário do Estado de Rondônia. Mais adiante, analisa-se como deve se dar a atuação do Ministério Público para a superação do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário rondoniense. Por fim, sugere-se a aplicação do princípio do numerus clausus como forma de atenuar o quadro de violações de direitos suportado pelos encarcerados, especialmente nas unidades prisionais superlotadas de Rondônia