Banca de DEFESA: URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA
DATA : 29/03/2019
HORA: 18:00
LOCAL: EMERON
TÍTULO:

Ribeirinhos do Rio Madeira e Usinas Hidrelétricas: Comunidade Tradicional e Judicialização


PALAVRAS-CHAVES:

Comunidade Tradicional. Ribeirinho. Discurso Não Legitimante. Usinas Hidrelétricas. Rio Madeira.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

As comunidades ribeirinhas do rio Madeira foram diretamente afetadas pela construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, o que resultou em intensa judicialização dos conflitos de forma individual. O presente estudo tem por objetivo analisar a assimilação do conceito interdisciplinar de comunidade tradicional aos ribeirinhos, nos conflitos judicializados em face das usinas hidrelétricas. Na pesquisa adotou-se abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza aplicada, com objetivo exploratório e descritivo, por meio de procedimento bibliográfico, documental, levantamento de dados por meio de trabalho de campo e entrevistas semiestruturadas. Pesquisa bibliográfica e documental realizada quanto ao conceito interdisciplinar de comunidade tradicional, a partir da filosofia, antropologia, sociologia e geopolítica, a par disso análise da legislação internacional e nacional quanto à comunidade tradicional, bem como a dos estados amazônicos, quanto à aplicabilidade do conceito aos ribeirinhos. Em seguida se analisa a vulnerabilidade jurídica e de representatividade dos ribeirinhos, como comunidade tradicional, mas que ajuíza suas pretensões individualmente. A partir daí, pesquisou-se nos tribunais superiores a incorporação do conceito de comunidade tradicional nos acórdãos e decisões das Cortes, verificando se tal conceito fora vinculado à comunidade ribeirinha. Para aferição da vinculação dos ribeirinhos à comunidade tradicional, no discurso jurídico, com base nos magistrados que atuaram nas varas cíveis genéricas de Porto Velho (RO), fora realizada pesquisa de percepção nestes atores, e depois a análise do discurso dos atores processuais nos processos cíveis. Conclui-se que a aplicação do conceito interdisciplinar e complexo de comunidade tradicional às comunidades ribeirinhas necessita de sensibilização e capacitação dos sujeitos processuais (magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) para que salvaguarde a peculiaridade e os direitos do modo de vida cosmológico e sistêmico das comunidades, mesmo nas ações individuais pulverizadas, para não desagregar ainda mais as comunidades atingidas, propondo-se o aprimoramento da legislação para clarificar a vinculação de comunidades ribeirinhas a mesma tradicionalidade já reconhecida para comunidades indígenas e quilombolas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2374782 - RICARDO GILSON DA COSTA SILVA
Interno - 1109299 - DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER
Interno - 396841 - MARCO ANTONIO DOMINGUES TEIXEIRA
Externo ao Programa - 2666681 - MARIA MADALENA DE AGUIAR CAVALCANTE
Notícia cadastrada em: 26/03/2019 09:07
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