Banca de DEFESA: CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
DATA : 29/03/2019
HORA: 14:00
LOCAL: Emeron - sala 01.
TÍTULO:

O SEMIABERTO NA DOMICILIAR MONITORADA ELETRONICAMENTE: REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA EM RONDÔNIA.


PALAVRAS-CHAVES:

Semi-aberto; Rondônia; Monitoramento eletrônico. 


PÁGINAS: 109
RESUMO:

A execução do regime semiaberto na prisão domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia é o objeto da presente pesquisa. Patente a necessidade de estudo quanto a implementação deste novo modelo de execução para o semiaberto, estabeleceu-se como problema: como tem sido a aplicação e quais os impactos do ME na execução do regime semiaberto em Rondônia? Os objetivos específicos que traçados foram: investigar quais e quantas Comarcas do Estado transformaram o regime semiaberto em domiciliar vigiada eletronicamente e quantos presos estão nesta condição, bem como responder a indagação quanto a qual dos dois modelos: presos em colônia penal e, presos na domiciliar, pode ser considerado mais eficiente. Para tanto, restou estipulado como critério de eficiência, o número de faltas graves atribuídas aos apenados de ambos os modelos, no período de doze meses. As hipóteses lançadas pautam-se na viabilidade da substituição do local de cumprimento da pena do regime semiaberto para a domiciliar vigiada eletronicamente, partindo-se do pressuposto de que, muito embora para sua efetivação necessária uma mudança legislativa, é o modelo ora em estudo, tido como uma medida que prestigia à humanização da pena. A pesquisa de campo além da avaliar os procedimentos administrativos disciplinares instaurados em Porto Velho, examinou também execuções penais e registros da Colônia Penal e Unidades de Monitoramento. Os dados coletados indicaram melhor desempenho do semiaberto na domiciliar monitorada, bem como confirmou o custo inferior deste novel modelo de execução. Não obstante os dados citados, estudo mais aprofundado do ME que implicou inclusive em visitas às unidades de monitoramento, revelaram a necessidade de melhorias e medidas a serem empreendidas para que que a prisão virtual seja de fato uma opção aos problemas enfrentados no sistema prisional, bem como não se constitua em um modelo tão maléfico quanto o convencional, resumindo-se a uma “jaula cruel e sábia” denunciada por Foucault.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1671367 - PATRICIA MARA CABRAL DE VASCONCELLOS
Interno - 1718398 - THAIS BERNARDES MAGANHINI
Externo ao Programa - 396846 - SERGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 28/03/2019 15:54
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