É PARA O SEU BEM!” Castigos Físicos Na Comarca de Porto Velho: Quem Bate, Quem Apanha, E Como O Poder Judiciário Atua.
Políticas Públicas; Maus Tratos; Castigos Físicos; Judiciário; Estatística.
As políticas públicas voltadas ao combate de violência contra crianças e adolescentes possuem longo histórico e continuam sendo atualizadas, todavia, não há parâmetros específicos para avaliação da efetivação destas. Merece destaque a Lei ‘Menino Bernardo’, 13.010/2014, a qual tornou ilegal os castigos físicos, cruéis ou degradantes contra crianças e adolescentes e elencou novas formas de atuação do poder público, com a criação do artigo 18-B do Estatuto das Crianças e Adolescentes. O Poder Judiciário pode ser localizado no centro das ações de combate e prevenção, ao ser o responsável pelo julgamento dos casos de violações de direitos, porém, nas estatísticas oficiais, verifica-se que há um vazio de dados específicos sobre perfil das vítimas ou dos denunciados, informações sobre contextos das denúncias e outros. Diante de tal constatação, esta pesquisa tem como objetivo estruturar dados estatísticos dos processos judiciais eletrônicos com assuntos maus tratos e que versavam sobre denúncias por castigos físicos, entre os anos 2018 e 2022, na comarca de Porto Velho. Os dados coletados foram inspirados na Ficha de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas do Ministério da Saúde. Foram pesquisados 135 processos da Vara de Proteção da Infância e Juventude. Os resultados indicaram que a maior parte das denúncias que chegam ao judiciário são com pessoas, vítimas e denunciados, que residem na zona urbana de Porto velho, havendo poucos casos em Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. Verificou-se que há ausência considerável de informações sobre escolaridade, gênero, etnia, cor da pele, tanto das vítimas quanto dos denunciados, e poucos processos possuíam informações, em texto, sobre intervenções, encaminhamentos ou ações compatíveis com o previsto no Art. 18-B do ECA, com destaque a apenas 10 casos encaminhados a grupo de orientação, o Projeto Diálogos. Quanto às conclusões dos processos, mais da metade foi arquivado ou extinto, seja ter sido declarada atipicidade dos fatos, considerado que houve falta de provas, falta de comprovação da autoria do delito, por ausência de provas da materialidade delitiva ou por ter havido prescrição. De modo geral esses dados indicam que há necessidade de haver a garantia de registros de dados sobre a identidade das pessoas, em sentido amplo, podendo ser por alteração no modo como o judiciário concebe a qualificação das partes. Também se verifica que a atuação dos órgãos de proteção pode ser melhorada com o estabelecimento de um fluxo de atendimento, que diminua o tempo de apuração das denúncias, aumente a qualidade de produção de provas, além de haver definição de como serão protegidas as crianças e adolescentes em que houve a constatação da infração legal, ocorrência de castigo físico segundo a lei ‘Menino Bernardo’, ainda que sem gravidade para aplicação do código penal. Estipula-se que se houver projetos sociais voltados à prevenção de castigos físicos em vários dos territórios da Comarca de Porto Velho, urbanos e rurais, poderá haver mais encaminhamentos e intervenções.