O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ANTES DA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Acordo de Não Persecução Penal. Ministério Público. Fluxograma. Efetividade. Celeridade.
O presente trabalho busca apresentar meios para dar mais eficiência ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que representa uma inovação no sistema jurídico brasileiro, introduzindo alternativas à persecução tradicional em casos penais. A problemática surge quando não se utilizam meios para dar mais celeridade à celebração do acordo, que associada à modernização e à utilização de um novo fluxograma de tramitação, traria mais eficácia ao judiciário e efetividade à justiça. Nesse contexto, realizou-se pesquisa no banco de dados da Promotoria de Justiça de Cacoal-RO, no primeiro quadrimestre de 2024, apresentando a possibilidade de integração das instituições ligadas à justiça, de maneira que possam, de fato, garantir a efetividade da justiça, não só aos mais abastados, mas também à parcela carente da população, satisfazendo todo e qualquer jurisdicionado. Destaca-se também o papel do Ministério Público, as regulamentações específicas de Rondônia e a relação com o inquérito policial. Importante frisar que se buscou um comparativo com as normas/resoluções do Ministério Público dos estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Para a realização da pesquisa, utilizou-se uma abordagem mista, empregando métodos quantitativos e qualitativos, de natureza aplicada, com objetivos exploratórios e descritivos, além dos procedimentos predominantemente bibliográfico, documental e de estudo de campo. Assim, por se tratar de um Programa de Mestrado Profissional, o produto que se propõe é uma Orientação Normativa a ser encaminhada aos membros do estado de Rondônia, com a finalidade de adoção do fluxograma sugerido de maneira que a celeridade na resolução dos feitos possa contribuir para o desafogamento dos trabalhos nas delegacias, para a satisfação do jurisdicionado, apresentando ainda um efeito preventivo frente a novos delitos.