O CARÁTER EXTRAFISCAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO COMO COROLÁRIO PARA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCENTIVAR A INSERÇÃO DE PESSOAS AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO EM PORTO VELHO/RO
Extrafiscalidade Tributária. Justiça Fiscal. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Inclusão Laboral. Porto Velho/RO.
A presente dissertação tem como tema a utilização da extrafiscalidade tributária como instrumento de promoção de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. O problema de pesquisa parte da indagação: de que maneira o caráter extrafiscal do Direito Tributário pode ser utilizado como mecanismo de fomento à inserção laboral de pessoas autistas, especialmente no âmbito municipal? O estudo decorre da experiência profissional do pesquisador como Procurador da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, período em que, diante do aumento expressivo dos diagnósticos de TEA, emergiu a necessidade de compreender como o Direito poderia contribuir para políticas públicas mais humanas, efetivas e inclusivas. O objetivo geral consiste em analisar a viabilidade do uso da extrafiscalidade tributária como instrumento de incentivo à contratação de pessoas com autismo no município de Porto Velho/RO. Os objetivos específicos incluem: investigar o desenvolvimento histórico e normativo da proteção jurídica das pessoas com deficiência; identificar barreiras sociais e institucionais que dificultam a inclusão laboral de pessoas com TEA; examinar os fundamentos teóricos e constitucionais da extrafiscalidade; e propor medidas legislativas voltadas à criação de incentivos fiscais para empregadores que promovam a inclusão de autistas. A relevância da pesquisa decorre da necessidade de repensar o papel do sistema tributário à luz dos direitos humanos e da justiça social. A proposta evidencia que a tributação pode transcender sua função arrecadatória e assumir um papel indutor de comportamentos socialmente desejáveis, contribuindo para a concretização da igualdade material. No plano social, busca ampliar oportunidades e fortalecer o pertencimento da pessoa autista; no econômico, demonstra que políticas fiscais inclusivas configuram investimento com retorno social; e, sob a ótica jurídica, reafirma o potencial transformador do Direito Tributário na promoção de cidadania e dignidade. A pesquisa delimita-se espacialmente ao Município de Porto Velho/RO, considerando a realidade local observada pelo pesquisador, e temporalmente ao período entre 2020 e 2025, marco da intensificação dos diagnósticos de TEA e da formulação de políticas municipais de inclusão. Metodologicamente, adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Foram consultadas obras jurídicas, sociológicas e econômicas, além de legislações nacionais e internacionais sobre deficiência e inclusão, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana. Entre os principais autores, destacam-se Piovesan, Alexy e Pasold, além de doutrinadores tributários como Lobo Torres e Paulo de Barros Carvalho. Os resultados demonstram que o uso estratégico da extrafiscalidade tributária, especialmente no âmbito municipal, constitui ferramenta eficaz para fomentar a inclusão laboral de pessoas com TEA. A pesquisa conclui que políticas fiscais de cunho extrafiscal, como a concessão de isenção do IPTU a empregadores ou familiares de autistas, podem fortalecer o núcleo familiar, promover a cidadania e estimular a responsabilidade social empresarial. Como produto técnico, apresenta-se um Projeto de Lei Municipal, que propõe a criação desse incentivo tributário como instrumento de indução à inclusão laboral da pessoa autista.