UHE TABAJARA: FALHAS NO EIA/RIMA E VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS DAS POPULAÇÕES LOCAIS
Direitos Humanos; Território; Justiça Social, Comunidades Tradicionais.
A construção de empreendimentos hidrelétricos tem obedecido invariavelmente a uma lógica de invasão de regiões amplas ainda não inseridas na economia capitalista, e que supostamente deveriam ser beneficiadas com o desenvolvimento econômico que o empreendimento poderia proporcionar à população local. Entretanto, o que se percebeu pelos casos já ocorridos no país foi a adoção de um sistema de apropriação total de territórios ocupados pelas populações locais, deslocamentos involuntários, danos sociais não reparados, limitação da participação das pessoas no processo de decisão, evidenciando um quadro desolador de negação de direitos. Pode-se afirmar, após observação de vários casos concretos experimentados na região amazônica, que as violações a direitos dos povos locais são naturalmente aceitas pelo seguimento econômico e pelo Poder Público. As metodologias avaliativas que reduzem artificialmente a área de influência dos projetos é adotada por ato voluntário dos Consórcios visando a redução de custos sociais e a maximização de lucros empresariais. Tais considerações foram tratadas nas seções 2 e 3 deste trabalho. Em relação ao estudo do caso do projeto Tabajara, a pesquisa realizada no processo de licenciamento ambiental e no EIA/RIMA do empreendimento revelou sérias incongruências e desrespeito ao ordenamento jurídico ambiental. Pode-se afirmar que o estudo de impacto apresentado é inapto e imprestável para fins de avaliação de impactos ambientais e sociais. Os defeitos são tão graves que se questiona se não seria melhor o Órgão licenciador exigir novos estudos de impacto, ao invés de apenas solicitar correções. As falhas do EIA/RIMA foram abordadas nas seções 4, 5 e 6. Entre os principais vícios, destacam-se: a) subdimensionamento do tamanho do reservatório e das áreas de inundação; b) subdimensionamento das áreas de influência direta e indireta; c) subdimensionamento do quantitativo de pessoas, famílias e povos atingidos; d) exclusão de comunidades dos programas de reparação de danos, com invisibilização das características relevadoras da sua diversidade sociocultural; e) impactos negativos a várias TIs da região, sem previsão de qualquer programa mitigatório ou compensatório relativo a esses territórios; d) negação da existência, na área de influência da obra, de grupos de indígenas isolados perambulantes do local; e) cadastramento da população atingida deficiente e incompleto, apresentando exclusão de pessoas e grupos do levantamento; f) mapeamento incompleto e metodologicamente inadequado das atividades tradicionais desempenhadas na área de influência da obra, tais como agricultura familiar, pesca, extrativismo, criação de animais, etc.; g) omissão de informações sobre o grau de dependência dos grupos tradicionais com o meio ambiente natural; h) omissão na identificação de impactos que poderão implicar em risco de genocídio dos grupos indígenas isolados habitantes da parte sul da TI Tenharim-Marmelos; i) entre outros defeitos. É óbvia a estratégia de relativização dos impactos utilizada no EIA/RIMA. Tal método foi intencionalmente empregado objetivando facilitar a aprovação do projeto perante o Órgão licenciador. Diante deste cenário de falhas e omissões no documento produzido, a pesquisa realizada propôs uma série de correções, na seção 6, que precisarão ser realizadas para melhorar a qualidade e eficiência dos estudos prévios do projeto Tabajara. Se tais correções não forem feitas, inúmeras violações aos Direitos Humanos das pessoas, famílias e comunidades se concretizarão naquela localidade. Por fim, na última seção da pesquisa, foram reunidas diretrizes obtidas pela análise da legislação nacional e internacional, e também de manuais orientativos produzidos por Instituições independentes, que apontam para as melhores práticas a serem seguidas pelo Poder Público e setor empresarial nos processos de licenciamento de grandes obras de desenvolvimento na Amazônia.