Exame Pericial de DNA: dignidade humana e acesso à justiça nas varas de família da Comarca de Porto Velho, Rondônia
Direitos Humanos; Garantias Constitucionais, Exame Pericial; Beneficiários da Justiça Gratuita.
A pesquisa iniciou-se, através da observação de processos de investigação de paternidade, quando eu trabalhava na 4ª Vara de Famílias e Sucessões da Comarca de Porto Velho, observei que, aparentemente havia em alguns processos de investigação de paternidade, mitigação de princípios básicos norteadores do direito, sendo um deles, o da dignidade da pessoa humana, visto que, pessoas amparadas pelo manto da gratuidade judiciária que dependiam do exame pericial de DNA, pago pelo Estado de Rondônia, entrava em uma fila de espera, ante a negativa do Estado em cumprir o que determina na norma vigente no país.
Nesses casos a omissão do Estado, causa graves violações, no que se refere as garantias constitucionais, como por exemplo: a duração razoável do processo, bem como, a do devido processo legal, que por sua vez não existe sem a possibilidade da parte produzir todas as provas necessárias. Assim, ante a falta de condições, das partes em arcar com o exame pericial, é dever do Estado fazer frente a esta garantia, visto que tal benesse é garantida pelo ordenamento pátrio
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, cuja finalidade foi investigar se a negativa por parte do Estado de Rondônia, em arcar com os custos do exame de DNA, referente aos processos de investigação de paternidade, nas varas de família da comarca de Porto Velho, viola princípios fundamentais, bem como se há meios para viabilizar com maior rapidez o acesso ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, possibilitando diminuir o tempo de espera de resolução do processo das partes amparadas pela gratuidade judiciária.
Como técnica de coleta de dados, foram feitas entrevistas com os operadores do direito, que atuaram na 4ª vara da família no período a referida pesquisa, bem como analise de processos referentes a investigação de paternidade. Depreendeu-se que devido à demora na realização do exame pericial de DNA, o direito ao acesso pleno a Justiça é mitigado aos reconhecidamente pobres, o que viola princípios norteadores do direito.
Como produto final propõe uma minuta de projeto de lei que garanta de forma expressa dotação orçamentária, junto ao executivo, para que seja custeado o exame pericial ao amparados pela gratuidade judiciária, bem como se há viabilidade de ser firmado um convênio público ou privado, para tal finalidade.