Exame Pericial de DNA: dignidade humana e acesso à justiça nas varas de família da Comarca de Porto Velho, Rondônia
Direitos Humanos; Garantias Constitucionais, Exame Pericial; Beneficiários da Justiça Gratuita.
A todo ser humano é garantido o direito de saber sua origem biológica, podendo ser de forma voluntária ou judicial, gerando uma série de obrigações recíprocas entre pais e filhos. Nesse contexto é de grande importância o exame de DNA, pois dentre as provas admitidas no direito, esta é a mais avançada e com maior probabilidade de o juiz tomar a decisão mais acertada possível. Contudo, diante da importância de tal prova, foi iniciada preliminarmente uma pesquisa exploratória, com a finalidade de verificação se a condição de hipossuficiente causava morosidade nas ações de investigação de paternidade que dependiam do exame pericial de DNA, ferindo assim princípios norteadores do direito. Além disso, a pesquisa teve como finalidade investigar se a negativa por parte do Estado de Rondônia, em arcar com os custos do exame de DNA, referente aos processos de investigação de paternidade, nas varas de família da comarca de Porto Velho, violou princípios fundamentais, bem como se há meios para viabilizar com maior rapidez o acesso ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, possibilitando diminuir o tempo de espera de resolução do processo das partes amparadas pela gratuidade judiciária. Como técnica de coleta de dados, foram feitas três entrevistas, através do Google meet, com os operadores do direito, que atuaram na 4ª vara da família no período da referida pesquisa (2017 a 2019), bem como análise de processos referentes a investigação de paternidade no período de 2017 a 2019. Depreendeu-se que devido à demora na realização do exame pericial de DNA, o direito ao acesso pleno a Justiça é mitigado aos reconhecidamente pobres, o que viola princípios norteadores do direito. Como produto final propõe-se uma minuta de projeto de lei que garanta de forma expressa dotação orçamentária, junto ao executivo, para ser custeado o exame pericial aos amparados pela gratuidade judiciária.