EDUCAÇÃO PERMANENTE:INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA PROFISSIONALIZAR OS ATENDIMENTOS NOS ABRIGOS DA COMARCA DE MACHADINHO D’OESTE/RO
Educação Permanente, abrigos, profissionalização do atendimento.
O abrigamento de crianças e adolescentes, previsto na Lei 8.069/90, é medida de proteção aplicável sempre que os direitos destes forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão do Estado ou da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos pais sou responsável. As instituições que ofertam o serviço de abrigamento precisam desenvolver suas atividades pautadas nas atribuições exigidas pela Lei, visando reduzir ao mínimo permitido, o tempo de abrigamento. Neste sentido, a pesquisa teve como foco verificar a congruência entre as atribuições concernentes ao serviço, com as atividades reais desenvolvidas junto aos acolhidos. Para tanto, utilizou-se de entrevistas semiestruturadas, aplicadas aos 11 servidores que atuam nos abrigos de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari, ambos pertencentes à Comarca de Machadinho D’Oeste/RO. A pesquisa caracterizou-se por procedimentos bibliográficos e de campo, de natureza aplicada, caráter descritivo e exploratório, com abordagem predominantemente qualitativa e a análise dos dados obtidos sustentou-se na Análise de Conteúdo. A fundamentação teórica pautou-se prioritariamente nos conceitos de educação permanente, de intersetorialidade como possibilidade de fortalecimento entre os partícipes da rede de proteção, funcionamento das instituições e psicodinâmica do trabalho. Dos resultados obtidos, constatou-se que na prática os atendimentos realizados não atendem às exigências da legislação, o que se mostrou atrelado à falta de capacitação profissional para o trabalho. Diante disso, a formação dos servidores através da implantação do projeto de Educação Permanente nos abrigos (Produto), surge como uma ação que atende às necessidades identificadas na pesquisa, por portar coerência entre o produto ofertado e as necessidades das instituições pesquisadas, uma vez que tais desconformidades acarretam prejuízos à garantia de direitos e proteção integral.