Banca de DEFESA: RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
DATA : 30/12/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

Reserva do Possivel: fundamento equivocado limitador do direito a saude dos assistidos da Defensoria Publica do Estado de Rondonia.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à saúde. Judicialização. Políticas públicas. Orçamento público. Reserva do Possível.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

O termo “Reserva do Possível” (“Vorbehalt des Möglichen”) surgiu no Direito estrangeiro, tratado pela primeira vez no julgamento de dois controles concretos BVerfGE 33, 303 (Numerus clausus), apresentados pelos Tribunais Administrativos de Hamburg e da Baviera, Alemanha, em 18 de julho de 1972, sobre a quantidade de vagas (insuficiente) no Ensino Superior do Curso de Medicina nas universidades locais e a razoabilidade de exigir do Estado a vaga inexistente para aluno(a) interessado(a) naquele curso superior. No Brasil, o termo foi utilizado 32 anos depois, no ano de 2004, numa decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e, a partir desse marco, tornou-se comum sua referência e utilização indistinta, sobretudo como forma de fundamento para afastar a efetividade da norma constitucional em diversas decisões judiciais, tornando-se um verdadeiro obstáculo à realização dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988. À vista disso, esta pesquisa propõe investigar a Reserva do Possível e o seu reflexo negativo para os direitos humanos no Brasil, quando utilizada indistintamente como motivação para a não efetivação regular de garantias fundamentais constitucionais por meio de decisões judiciais, no cenário em que não há uma voluntária prestação positiva do Estado. Para tanto, no que se refere à metodologia, a pesquisa é aplicada e de abordagem qualitativa, com método que se amolda ao hipotético-dedutivo com objetivos exploratórios e explicativos, tendo como procedimentos a pesquisa dogmática-jurídica e empírica, consubstanciados na técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com bases teóricas da reflexão e análise fundamentadas na teoria dos direitos fundamentais, partindo, dentre outros autores, de Robert Alexy, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Joaquim José Gomes Canotilho, Paulo Bonavides, Jürgen Schwabe, Andreas J. Krell e Ana Carolina Lopes Olsen. Justifica-se a relevância da pesquisa pela notoriedade da quantidade de decisões judiciais que se utilizam da Reserva do Possível para limitar a garantia dos direitos humanos fundamentais, ao revés de exigir do Estado o cumprimento das prestações positivas quando da inércia na satisfação voluntária de direitos mínimos por meio de um planejamento orçamentário, com destinação e manejamento correto dos recursos públicos. No contexto do Direito comparado, percebe-se que o controle jurisdicional de políticas públicas não pode ser banalizado de modo a deixar o Poder Público numa zona de conforto, na qual a alegação de insuficiência de recursos, por si só, limite ou impeça a efetividade dos direitos humanos fundamentais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSE ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO
Presidente - 1478202 - MARCIO SECCO
Interna - 1718398 - THAIS BERNARDES MAGANHINI
Notícia cadastrada em: 27/12/2024 16:05
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