Banca de DEFESA: EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
DATA : 30/12/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

A JUDICIALIZACAO DA SAUDE PUBLICA NO ESTADO DE RONDONIA E A NECESSIDADE DE (RE)PENSAR O FENOMENO


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização; Saúde Pública; Acesso à Justiça


PÁGINAS: 427
RESUMO:

O tema saúde é, na essência, complexo. Saúde é valor humano e social fundamental, objeto de políticas públicas pelos Estados modernos mediante ações e intervenções diretas e indiretas nas atividades e nos comportamentos humanos e sociais a partir do Estado no sentido de asse-gurar a vida como direito fundamental dos seus cidadãos. (Re)pensar o fenômeno saúde é pro-por um olhar crítico e para além da premissa univocidade conceitual, universalidade consen-sual e de fundamentalismo principiológico e científico. Com pretensão exploratória, regis-tra-se a possibilidade de representação do fenômeno saúde sob diversas formas de compreen-sões e de representações, considerando a escolha a partir de um recorte histórico (exemplo: pensamentos clássicos, modernos ou contemporâneos), de um ambiente social (senso comum, político, religioso, econômico, cientifico), institucional (Judiciário, Legislativo ou Executivo) ou de funções ou atribuições (médicos, cientistas, pacientes, gestores, controles, etc.). Não parece razoável pensar saúde sem considerar a complexidade social e a organização sistêmica referenciada desde a sociologia clássica de Emile Durkheim, Max Weber, Carl Marx à moder-na e contemporânea de Talcott Parsons, Niklas Luhmann, Anthony Giddens, Pierre Bourdieu e Jürgen Habermas que pontuam as relações complexas do fenômeno social e da organização do Estado. Destaca-se então, na perspectiva luhmanniana, a existência de um subsistema soci-al especializado em relação ao tema saúde, apontando-se as contribuições desde George Can-guilhem, Claude Bernard e Abraham Flexner na construção de uma ciência da medicina sob um viés biofísico-químico que invoca a autoridade e legitimidade para processar e dar as res-postas científicas e oficial ao tema saúde em detrimento do pluralismo e da plurivocidade das abordagens por outros redutos que também reclamam legitimidade social, jurídica e instituci-onal ao tema saíde. É destacada a Medicina Baseada em Evidências – MBE, e seus fundamen-tos e metodologia, adotada como a principal referência oficial da ciência na área da saúde e registrados críticos a partir da própria área médica em contestação à pretensão científica teóri-ca e metodológica absolutista e exclusivista da MBE ao tema saúde e doença. É pontuado en-tão o papel do Estado moderno no controle social e o modelo da sociedade contemporâneo que exalta o indivíduo e sua autodeterminação e o conflito decorrente dessa concepção indivi-dualista e a patologização dos comportamentos na área da saúde mental. É apontada a preten-são do Direito e do sistema jurídico na garantia do direito à saúde universal aos cidadãos a partir de ações diretas e indiretas como direito fundamental individual e social por intermédio do Estados mediante políticas públicas, pontuando a distinção de percepção sob os vieses libe-ral e comunitário, assim, nas perspectivas teóricas do “bem” e do “justo”. É registrada que a Constituição Federal inscreve o direito à saúde como direito fundamental e atribui ao Estado estruturar e organizar o Sistema Único de Saúde como instrumento dessa política pública, relacionando-se então os elementos de estruturação organizacional e normativos desse sistema como a distribuição das competências e das atribuições, o modelo organizativo e o modelo de financiamento. Registra-se a complexidade da organização das políticas públicas e a sua vin-culação normativa do gestor a um sistema rígido de controle de legalidade em contraponto a previsões normativas principiológicas e valorativas adotadas nas demandas administrativas e judicias, resultando em desacordo teórico normativo aos desvalorizar o papel dos gestores suas ações à legalidade estrita e amplia e exalta a potência da atuação jurisdicional e órgãos de con-trole pela maior liberdade normativa. Com pretensão explicativa, é destacada a estruturação e as condições especificas da política de saúde no Estado de Rondônia, referenciando também dados do relatório do Conselho Nacional da Justiça sobre o tema judicialização da saúde. É registrada a pesquisa qualitativa realizada neste Estado de Rondônia junto aos integrantes das carreiras jurídicas – juízes, promotores, defensores públicos, procuradores e agentes públi-cos do Estado e de alguns Municípios - que apontam omissões e falhas organizativas e estrutu-rais e os efeitos deletérios financeiros e organizativos indicando necessidade de busca de solu-ções alternativas ao da judicialização dos conflitos relacionados à saúde. É abordado então o fenômeno judicialização da saúde e seus fundamentos teóricos jurídico contemporâneos e des-tacadas as inovações legislativa relacionadas às atribuições dos gestores no sentido de incenti-var ações dinâmicas de governança, como a autorização aos meios de resoluções alternativas de conflito como as mediações e as conciliações, mesmo em demandas já judicializadas, viabi-lizando maior eficiência, eficácia e efetividade. Nesse cenário, no objetivo de colaborar na resolutividade das demandas da saúde local é proposto que a Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Rondônia estruture e implante uma instância administrativa formal e permanente para ações conjuntas políticas, técnicas e jurídicas integradas e coordenadas pelo Estado e pelos Municípios do Estado em relação às demandas de saúde tanto as administrativas quanto as judiciais e contemple: (a) o controle especifico essas demandas de saúde, centralizando, sensibilizando e consolidado os dados relevantes, (b) apoio técnico, constituído por integrantes qualificados da área da saúde e da área jurídica do Estado e Municípios, subsidiando as ações administrativas e judiciais mediante comunicação facilitada, qualificada e eficiente; (c) apoio às ações necessárias à implementação e efetivação de resoluções alternativas dos conflito, especialmente a mediação e a conciliação. Nesse objeto, é apresentado um projeto de estrutura-ção dessa instância e suas atribuições no ANEXO I.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Presidente - 1478202 - MARCIO SECCO
Interno - 396810 - OSMAR SIENA
Notícia cadastrada em: 29/12/2024 19:20
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