CRIANCAS E ADOLESCENTES: ACESSO A JUSTICA PARA VITIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLENCIAS NO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
Crianças e adolescentes. Depoimento Especial. Meios de acesso à justiça. Ninho Bus.
Esta dissertação tem como problema central o acesso à justiça de crianças e adolescentes enquanto vítimas ou testemunhas de violências no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Nesse sentido, as perguntas que impulsionam nossa investigação foram: a técnica do “Depoimento Especial” estaria tendo o efeito esperado, a saber, a proteção integral e plena dos direitos das crianças e adolescentes? Como os depoentes têm vivenciado sua participação no procedimento? Nesse contexto, trata-se de investigar se os procedimentos e as soluções pensados para o acesso à justiça por crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, residentes nas zonas distritais do município de Porto Velho, cumprem seu papel. A busca por respostas se faz a partir de uma indagação em relação às condições de deslocamento até o Núcleo Institucional Humanizado de Oitivas – Ninho – daqueles que residem em uma localização geográfica distante deste setor vinculado à Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1o Grau, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) na Comarca de Porto Velho/RO. Quanto aos objetivos específicos que orientam nossa pesquisa, destacam-se: a) investigar o quantitativo de crianças e adolescentes que participaram do Depoimento Especial no Ninho e se a quantidade de depoimentos não realizados está relacionada com a dificuldade de deslocamento
até o núcleo; b) evidenciar se o Depoimento Especial representou um meio de proteção a estas crianças e adolescentes depoentes ou se deixou de promover o acesso à justiça; c) descrever as dificuldades enfrentadas por esta demanda para comparecer nas audiências, nas datas e horários estabelecidos pelas Varas solicitantes; d) discorrer acerca do acesso à justiça das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências que são encaminhadas para o Ninho para a realização dos seus depoimentos especiais; e) apresentar uma proposta ao TJRO para a aquisição de um ônibus adaptado para atender a todas as Comarcas e regiões do estado de Rondônia, desde que acessíveis à chegada do veículo, para deslocar-se aos distritos em polos, para a realização dos depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A coleta dos dados foi possível a partir de elaboração de um questionário semiestruturado contendo 07 (sete) tópicos: dados do(a) depoente; caracterização da violência sofrida/presenciada; caracterização da quebra de silêncio da violência sofrida/presenciada até o momento do depoimento especial; feedback do atendimento recebido; dados do depoimento especial; dados sobre o acesso ao depoimento especial; dados dos depoentes que não compareceram, que visam analisar o acesso à justiça de crianças e adolescentes que são atendidos pelo Ninho na Comarca de Porto Velho – RO. Como resultado, o nosso trabalho demonstra que o procedimento do “Depoimento Especial” é adequado e compatível ao modelo processual e, também, às diretrizes internas e internacionais, cuja preocupação última é o acolhimento e a proteção da figura da vítima, uma vez que reconhece a sua condição de vulnerabilidade. Além disso, considerando que, para que essa escuta possa ser efetivada, essas vítimas precisam se deslocar até o Ninho para efetuarem seu depoimento, bem como considerando que cerca de 60% das entrevistas agendadas não tiveram o comparecimento na data marcada, e destes 40% eram provenientes da zona rural, preocupada com essa realidade, optou-se em propor, como produto final desta pesquisa, o “Ninho Bus”, proposta que, aos nossos olhos, mostra-se adequada para que a realização dos atendimentos sejam realizados presencialmente pelo(a) entrevistador(a) forense dentro da sala de Depoimento Especial – o que permitirá, também, alcançarmos os objetivos de proteção e de acolhimento das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.