ATUAÇÃO ESTRUTURAL E TRABALHO DECENTE NA 14ª REGIÃO (RONDÔNIA E ACRE): PRÁTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A NECESSIDADE DE INSTITUCIONALIZAÇÃO PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PCTS)
Palavras-chave: Trabalho Decente; Decolonial; Atuação Estrutural; Ministério Público do Trabalho; Povos e Comunidades Tradicionais; Amazônia Ocidental.
A promoção do trabalho decente em Rondônia e Acre, área de atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT14) e recorte da Amazônia Ocidental, configura-se como um desafio multifacetado, marcado pela prevalência de formas de exploração que persistem desde a lógica colonial. Este trabalho analisa a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesse cenário, partindo da tese de que a tutela constitucional ao trabalho exercida pelo MPT, para ser completa, deve abranger o trabalho tradicional dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) — o que é viabilizado pelo conceito de Trabalho Decente Decolonial — e a defesa do território como meio ambiente de trabalho coletivo. Dado que as violações a esses direitos são sistêmicas, a atuação reativa e caso a caso é insuficiente. Nesse contexto, a atuação estrutural (discutida na Proposta de Resolução CNMP nº 5/2023 e consolidada na Recomendação de Caráter Geral nº 5/CN/2025) é analisada como a ferramenta metodológica que emerge para que a instituição possa enfrentar esses desafios externos (sistêmicos) e, ao mesmo tempo, superar seus desafios internos, permitindo uma atuação de impacto. A pesquisa, qualitativa e documental, analisa a própria PRT14, dissecando suas limitações institucionais e suas práticas estruturais já existentes (ex: PCDs, COVID-19, catadores). Conclui-se que, embora a PRT14 demonstre capacidade para tal, os desafios internos e externos impedem que essa ferramenta seja usada de forma perene para a tutela dos PCTs, apesar das atuações de sucesso realizadas. Diante desse diagnóstico, a proposta central é a institucionalização de um Ofício Especial dedicado aos PCTs (Resolução CSMPT nº 230/2025), que funcionará como âncora institucional para mitigar a descontinuidade e assegurar a adequada tutela do trabalho de Povos e Comunidades Tradicionais, viabilizando a consolidação um novo paradigma de atuação consistente em um MPT verdadeiramente amazônico.