Edital 001/2018/PGECN/UNIR RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO

Informamos o resultado final do processo seletivo 001/2018/PGECN/UNIR.



Os candidatos aprovados deverão observar o ponto 14 do edital e o cronograma para a realização da matrícula.

Caso algum candidato aprovado queira desistir, pedimos a gentileza de informar o programa através do email: pgecn@unir.br, até a data da matrícula.

 

Os candidatos classificados, caso queiram, poderão se inscrever como aluno especial em uma disciplina no semestre. Nesse caso devem observar o ponto 14 do edital e o cronograma da matrícula




14 Matrícula

14.1  Os  candidatos  classificados  no  processo  seletivo  deste  edital,  conforme  resultado  final, deverão  comparecer  à  sala  do  Programa de  Pós - Graduação  em  Ensino  de  Ciências  da Natureza nas  datas  previstas  no  Cronograma  (Anexo  I),  de  acordo  com  o  calendário acadêmico da pós-graduação, munidos de cópias e originais da seguinte documentação:

14.1.1  Cópias e originais:

i. Diploma  de  graduação  plena  ou  declaração  de  provável  concludente.  Os candidatos  concludentes  aprovados  somente  poderão  se  matricular com a apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de graduação plena ou declaração que o diploma está sendo confeccionado.

ii. Histórico Escolar do curso de graduação.

iii. Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.

iv. CPF (não obrigatório para estrangeiros).

v. Título de eleitor (para candidatos brasileiros ). Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).

vi. Certidão de nascimento ou casamento.

vii. Comprovante de residência.

viii. Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino brasileiros).

14.1.2   01 (uma) fotografia 3x4 recente.

14.2  A  documentação será  autenticada  no  momento  da  matrícula,  com  a  apresentação  dos  originais.

14.3 A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da matrícula

do candidato.

14.4 Sob nenhuma hipótese a documentação poderá ser entregue fora dos prazos previstos.

14.5 Os candidatos aprovados excedentes, quando convocados, deverão comparecer à secretaria do programa de pós - graduação em data específica, de acordo com o calendário acadêmico da pós-graduação,  observando  as  mesmas  obrigações  dos  alunos  classificados  dentro  do número de vagas.

14.6 A matrícula  no  curso  de  pós - graduação  de  candidatos  aprovados  excedentes,  será  feita, impreterivelmente,  nos  prazos  previstos  no  edital  ou  datas  posteriormente  publicadas, conforme o Calendário da Pós-Graduação.

14.7 O  abandono,  cancelamento,  desistência,  desligamento,  falecimento  ou  não -conclusão  de alunos do curso de pós-graduação, por quaisquer motivos, não gera o direito de convocação e  abertura  de  vagas  para  excedentes  após  o  prazo  oficial  de  matrícula  de  excedentes  para este edital.

 

Rolim de Moura,  27 de novembro de 2018

 

 

Kachia Hedeny Téchio

Coordenadora do Programa de Pós – Graduação em Ensino de Ciências da Natureza

Portaria 649/2018/GR/UNIR/28/08/2018

Campus de Rolim de Moura

Notícia cadastrada em: 27/11/2018 09:42
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